Questão de Fisioterapia — Normas e Legislações de Fisioterapia — BIO-RIO 2016
FisioterapiaNormas e Legislações de Fisioterapia
- Código
- qq157847
- Banca
- BIO-RIO
- Órgão
- Prefeitura de São Gonçalo - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fisioterapeuta
A microcefalia adquirida pelo Zika vírus tem sido um assunto muito discutido atualmente. Apesar da microcefalia não ser um acometimento novo na pediatria, o agente transmissor é uma novidade. As áreas lesadas do sistema nervoso central são muito variadas, a criança pode apresentar diferentes incapacidades nas áreas motora, sensorial e psicocognitiva. Mediante diferentes possíveis comprometimentos como a fala, audição, cognição e aprendizado motor diferentes profissionais especialistas como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos, formando equipes multiprofissionais ou interprofissionais são fundamentais para o acompanhamento da criança e orientação a família, devendo o fisioterapeuta saber como atuar de forma ética nesta equipe. De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia - Resolução Coffito 424, de 8 de julho de 2013, no capitulo IV – DO RELACIONAMENTO COM A EQUIPE, fazem parte do capitulo IV, EXCETO o artigo:
- A“Artigo 16º - O fisioterapeuta, enquanto participante de equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em programas e políticas de saúde, tanto no âmbito público quanto privado, deve colaborar com os seus conhecimentos na assistência ao ser humano, devendo envidar todos os esforços para o desenvolvimento de um trabalho harmônico na equipe”.
- B“Artigo 18º - A responsabilidade do fisioterapeuta por erro cometido em sua atuação profissional, não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe, e será apurada na medida de sua culpabilidade”.
- C“Artigo 22º - O fisioterapeuta solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente/ paciente/usuário como permanecendo sob os cuidados do solicitante”.
- D“Artigo 23º - O fisioterapeuta que solicita para cliente/ paciente/usuário sob sua assistência os serviços especializados de colega, não deve indicar a este conduta profissional”.
- E“Artigo 29º -O fisioterapeuta deve ser pontual no cumprimento das obrigações pecuniárias inerentes ao exercício da Fisioterapia”.