Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CETAP 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qq159359
- Banca
- CETAP
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel do Guamá - PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Em determinada ação, foi concedida, por meio de liminar inaudita altera parte, tutela de urgência determinando que o Município X suspenda procedimento licitatório até o julgamento final do mérito. A decisão foi publicada no dia 25/04/2016 e o mandado de intimação foi recebido pelo órgão competente, sem os autos judiciais, no dia 28/04/2016. Neste caso, e considerando que o processo em questão não é eletrônico, é correto afirmar, de acordo com o CPC/2015:
- AO art. 9º do CPC/2015 não permite mais que seja concedida liminar inaudita altera parte, eis que ao juiz é vedado tomar qualquer decisão sem o prévio exercício do contraditório.
- BCaso o Município X queira recorrer da decisão, deverá interpor agravo de instrumento no prazo de 20 dias úteis, contados da publicação da decisão.
- CCaso o Município X queira recorrer da decisão, deverá interpor agravo de instrumento no prazo de 30 dias úteis, contados do recebimento do mandado de intimação.
- DCaso o Município X queira recorrer da decisão, deverá interpor agravo de instrumento no prazo de 30 dias úteis. No entanto, o prazo somente começará a correr com a remessa ou a carga dos autos.
- ECaso o Município X queira recorrer da decisão, deverá interpor agravo de instrumento no prazo de 20 dias úteis. No entanto, o prazo somente começará a correr com a remessa ou a carga dos autos.