Questão de Auditoria — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — CFC 2016
AuditoriaTestes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
- Código
- qq160823
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente
A Companhia Lisboa precisa emitir suas demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31/12/20X5. Porém, na data de emissão do relatório, a contabilização inicial de uma combinação de negócios ocorrida em 1º/11/20X5 está incompleta. Em relação à combinação de negócios é CORRETO afirmar que:
- Aa Companhia Lisboa deve, em suas demonstrações contábeis, reportar os valores provisórios para os itens cuja contabilização estiver incompleta. Durante o período de mensuração, o adquirente deve ajustar, retrospectivamente, os valores provisórios reconhecidos na data da aquisição para refletir qualquer nova informação obtida relativa a fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição, a qual, se conhecida naquela data, teria afetado a mensuração dos valores reconhecidos.
- Bas demonstrações contábeis devem ser emitidas sem refletir a contabilização da combinação de negócios, pois o registro deve ser realizado apenas no momento em que a Companhia Lisboa possuir os valores finais da transação.
- Ca Companhia Lisboa deve, em suas demonstrações contábeis, reportar os valores provisórios para os itens cuja contabilização estiver incompleta. Durante o período de mensuração, o adquirente deve ajustar, prospectivamente, os valores provisórios reconhecidos na data da aquisição para refletir qualquer nova informação obtida relativa a fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição, a qual, se conhecida naquela data, teria afetado a mensuração dos valores reconhecidos.
- Do período de mensuração termina assim que o adquirente obtiver as informações que buscava sobre fatos e circunstâncias existentes na data da aquisição ou quando ele concluir que mais informações não podem ser obtidas. Contudo, o período de mensuração não pode exceder a 6 (seis) meses da data da aquisição.