Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 73 de 1966 - Sistema Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP — CFC 2016
Legislação FederalDecreto-Lei 73 de 1966 - Sistema Nacional de Seguros Privados e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
- Código
- qq160918
- Banca
- CFC
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - SUSEP
De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Reserva de Contingência de Benefícios somente poderá ser constituída por entidades sem fins lucrativos, em base mínima de 50% (cinquenta por cento) do resultado de cada exercício, de forma cumulativa, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório dos valores correspondentes ao respectivo exercício, das seguintes provisões técnicas:
- AProvisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados; Provisão Complementar de Cobertura; Provisão de Sinistros a Liquidar e Provisão de Despesas Relacionadas.
- BProvisão Matemática de Benefícios a Conceder; Provisão Complementar de Cobertura; Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e Provisão de Sinistros a Liquidar.
- CProvisão Matemática de Benefícios Concedidos; Provisão Complementar de Cobertura; Provisão Matemática de Benefícios a Conceder e Provisão de Excedentes Financeiros.
- DProvisão Complementar de Cobertura; Provisão de Sinistros Ocorridos e não Avisados; Provisão Matemática de Benefícios Concedidos e Provisão Matemática de Benefícios a Conceder.