Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — CONSULPLAN 2016
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- qq163186
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Cascavel - PR
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional
De acordo com a Resolução Coffito nº 415, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro em prontuário pelo terapeuta ocupacional, da guarda e do seu descarte, é correto afirmar que:
- AÉ obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo terapeuta ocupacional aos seus clientes/pacientes/usuários.
- BO terapeuta ocupacional não é obrigado a manter sigilo de todas as informações contidas no prontuário do cliente/paciente/usuário, quando for necessária a sua divulgação para a sociedade.
- CA guarda do prontuário do cliente/paciente/usuário não é de responsabilidade do terapeuta ocupacional e/ou da instituição onde a assistência terapêutica ocupacional for prestada, mas, sim, do paciente, pois ele é responsável pelo seu prontuário.
- DÉ permitido ao terapeuta ocupacional negar ao cliente/paciente/usuário ou seu responsável legal o acesso ao seu prontuário, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o cliente/paciente ou a terceiros.
- EEm caso de assistência terapêutica ocupacional prestada em regime de estágio obrigatório ou não obrigatório, o registro em prontuário não necessariamente deverá constar a identificação e assinatura do responsável/técnico/ supervisor/preceptor que responderá pelo serviço prestado, bem como do estagiário.