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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — COPESE - UFPI 2016

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq164869
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
COPESE - - Arquiteto
De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é permitido o parcelamento do solo em:
  1. ATerrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.
  2. BTerrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
  3. CTerrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
  4. DTerrenos em áreas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
  5. ETerrenos destinados as áreas de preempção, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
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GabaritoB — Terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes

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