Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — COPESE - UFPI 2016
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq164869
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- UFPI
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- COPESE - - Arquiteto
De acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 com as alterações (lei nº 9.785/99), Não é permitido o parcelamento do solo em:
- ATerrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que sejam previamente saneados.
- BTerrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes
- CTerrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
- DTerrenos em áreas de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
- ETerrenos destinados as áreas de preempção, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.