Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — COSEAC 2016
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq166317
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Administração Educacional
É importante lembrar que o acesso ao ensino fundamental está assegurado na Constituição do Brasil como direito subjetivo, ou seja, a matrícula não poderá ser negada para as crianças de 6 a 14 anos. A escola é um direito do aluno, assim como dever da família e do Estado. Ao efetuar a matrícula, lembre-se: estudar é um direito. Nenhum aluno poderá ter matrícula indeferida por falta da certidão de nascimento. Caso o aluno NÃO tenha sua certidão, a escola deverá:
- Aorientar os pais ou responsáveis que busquem o cartório de registro ou ainda, o Conselho Tutelar para maiores orientações.
- Binformar a Secretaria Municipal de Educação sobre a falta do documento.
- Cesclarecer a família que a criança deve permanecer em casa até que seja providenciada a certidão de nascimento.
- Ddestacar um profissional da escola para providenciar a certidão de nascimento da criança.
- Edenunciar o responsável ao Conselho Tutelar esclarecendo que a mãe ou responsável poderá perder a guarda da criança caso o documento não seja providenciado.