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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — COSEAC 2016

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq166388
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Pedagogo
A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação.E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até:
  1. A05 alunos surdos ou deficientes auditivos.
  2. B15 alunos surdos ou deficientes auditivos.
  3. C10 alunos surdos ou deficientes auditivos.
  4. D12 alunos surdos ou deficientes auditivos.
  5. E06 alunos surdos ou deficientes auditivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 10 alunos surdos ou deficientes auditivos.

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