Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — COSEAC 2016
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq166388
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação.E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até:
- A05 alunos surdos ou deficientes auditivos.
- B15 alunos surdos ou deficientes auditivos.
- C10 alunos surdos ou deficientes auditivos.
- D12 alunos surdos ou deficientes auditivos.
- E06 alunos surdos ou deficientes auditivos.