Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CPCON 2016
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qq167500
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de São José de Piranhas - PB
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes: advertência verbal; multa; censura; suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se, entre outras coisas, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.São consideradas circunstâncias atenuantes:I - Ter realizado o ato sem coação e/ou intimidação.II - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.III - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.Está(ão) CORRETA(S):
- AIII, apenas.
- BI e III, apenas.
- CII e III, apenas.
- DI, II e III.
- EII, apenas.