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Questão de Legislação Federal — Lei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying — Coperve - FURG 2016

Legislação FederalLei 13.185 de 2015 - Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática - Bullying
Código
qq168726
Banca
Coperve - FURG
Órgão
FURG
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Coperve - - Assistente em Administração
A intimidação sistemática (bullying) se caracteriza quando há violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, incluindo ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado ou pilhérias, tudo com o objetivo de intimidação ou agressão, causando dor e angústia à vítima. Para efetiva configuração do bullying esses atos devem ser:
  1. Apraticados necessariamente por grupo de pessoas em relação a uma pessoa específica, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  2. Bpraticados necessariamente por superior hierárquico em relação a uma pessoa ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  3. Cpraticados necessariamente por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  4. Dpraticados necessariamente por indivíduo ou grupo, em relação a uma pessoa específica, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  5. Epraticados necessariamente por um indivíduo devidamente identificado, em relação a um grupo ou a superior hierárquico, independentemente da existência de uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — praticados necessariamente por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

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