Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — Câmara de Mongaguá - SP 2016
Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
- Código
- qq168990
- Banca
- Câmara de Mongaguá - SP
- Órgão
- Câmara de Mongaguá - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Segurança do Legislativo
De acordo com o código de trânsito brasileiro- Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas:
- A2 horas e meia contínuas no exercício da condução.
- B3 horas e meia contínuas no exercício da condução.
- C4 horas e meia contínuas no exercício da condução.
- D5 horas e meia contínuas no exercício da condução.
- E6 horas e meia contínuas no exercício da condução.