Questão de Engenharia Florestal — Recuperação de áreas degradadas — FAEPESUL 2016
Engenharia FlorestalRecuperação de áreas degradadas
- Código
- qq171687
- Banca
- FAEPESUL
- Órgão
- Prefeitura de Morro da Fumaça - SC
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal do Meio Ambiente
Sobre Áreas degradas e Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs) é correto afirmar:I. Uma área degradada é aquela que, após ter sofrido um intenso distúrbio, perde sua integridade física, química ou biológica, ficando incapacitada de se regenerar naturalmente.II. Degradação é o processo resultante de danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos ambientais; enquanto que recuperação é a reversão de uma condição degradada para uma condição não degradada, independentemente de seu estado original e de sua destinação futura, de forma a restabelecer as condições de equilíbrio e sustentabilidade anteriormente existentes em um ecossistema natural de forma a recompor a frequência das espécies encontradas originalmente no local.III. Um PRAD engloba um conjunto de técnicas que mitigam o impacto ambiental provocado por atividades, os órgãos ambientais, normalmente solicitam-no como requisito de processos de licenciamento de atividades e/ou como compensação por danos causados ao meio ambiente.IV. A recuperação de áreas degradadas é definida como a elaboração e execução, por uma equipe multidisciplinar, de um conjunto de ações que tem por finalidade promover o restabelecimento de condições de equilíbrio e sustentabilidade existentes anteriormente em um ecossistema, de modo a ter uma abordagem técnica através do conhecimento de vários responsáveis com diferentes especializações.V. O PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área, em conformidade com as especificações dos Termos de Referência constantes nos anexos da Instrução Normativa do IBAMA nº 13 de abril de 2011.
- AIV e V.
- BI, II, III e V.
- CII e V.
- DII, III e IV.
- EI, II, III, IV e V.