Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — FAFIPA 2016
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq172159
- Banca
- FAFIPA
- Órgão
- Câmara de Cambará - PR
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Logo no artigo 1º, são enumerados vários crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, que estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário. Nessa seara, a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos nesse artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, por determinado prazo, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Assim, no que toca esse decreto-lei, qual é o prazo de inabilitação?
- AO prazo é de 10 anos.
- BO prazo é de 07 anos.
- CO prazo é de 05 anos.
- DO prazo é de 03 anos.