Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Paraná — FAU 2016
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Paraná
- Código
- qq172877
- Banca
- FAU
- Órgão
- IPP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Com relação aos Prazos do Relator e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas constantes da LC n. 113/2005, é CORRETO afirmar que após o recebimento dos feitos, o Relator disporá de
- A05 (cinco) dias, para os despachos de mero expediente.
- B15 (quinze) dias, para despacho liminar em denúncia.
- C10 (dez) dias, para apreciar os pedidos de liminar, inclusive em medidas cautelares, e outros de natureza urgente.
- D15 (quinze) dias, para o juízo de admissibilidade de recursos e consultas.
- E10 (dez) dias, para o juízo de retratação no Recurso de Agravo.