Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FAURGS 2016
Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
- Código
- qq174646
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Judiciário
Nos termos da Lei Federal nº 4.717/65, o prazo de contestação de ação popular é de
- A60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
- B30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
- C20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
- D15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
- E15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova testemunhal.