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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FAURGS 2016

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
qq174646
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Assessor Judiciário
Nos termos da Lei Federal nº 4.717/65, o prazo de contestação de ação popular é de
  1. A60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
  2. B30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
  3. C20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
  4. D15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
  5. E15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova testemunhal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.

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