Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — FAURGS 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
- Código
- qq174802
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
Na vigência do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/2015, Gabriel propõe ação de produção antecipada de prova pericial em face da Construtora Macondo S/A. Alega, basicamente, em petição inicial, que preenche os requisitos legais e que a prova, caso produzida, terá o condão de viabilizar a autocomposição das partes. Nesse caso, é correto afirmar que a produção
- Adeverá ser indeferida, uma vez que a justificativa de Gabriel não demonstra perigo de que venha a se tornar impossível a verificação dos fatos.
- Bdeverá ser indeferida, uma vez que a medida judicial em questão só pode ser utilizada para produção de prova oral.
- Cdeverá ser deferida, e, caso Gabriel queira propor ação indenizatória posteriormente, o juízo da ação de produção antecipada já estará prevento para julgar a nova ação.
- Ddeverá ser deferida, e, havendo caráter contencioso, deverá o juiz determinar, inclusive de ofício, a citação de interessados na produção da prova.
- Edeverá ser indeferida, uma vez que o direito à prova encontra óbice no direito à livre iniciativa da parte contrária.