Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — FAURGS 2016
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qq174976
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo Judiciário
Considera-se pessoa com deficiência, conforme previsto pela Lei nº 13.146/2015, aquela que tem
- Aimpedimento de médio prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Bimpedimento de longo prazo de natureza eminentemente física, ou seja, aquela que, em interação com uma ou mais barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade.
- Cimpedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que inviabilize a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Dimpedimento mental, intelectual ou sensorial, ou seja, aquela que, em interação com uma ou mais barreiras físicas, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Erestrições de participação social e limitações no desempenho de atividades, desde que avaliada por médico perito da previdência social.