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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FCM 2016

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq176342
Banca
FCM
Órgão
IF-MG
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) estabelece medidas a serem adotadas no planejamento dos trabalhos em altura, que devem ser de acordo com a seguinte hierarquia:
  1. AMedidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
  2. BMedidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
  3. CMedidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução.
  4. DMedidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
  5. EMedidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
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GabaritoB — Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

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