Questão de Direito Sanitário — Lei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde — FUNCAB 2016
Direito SanitárioLei n° 9.656/1998 – Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde
- Código
- qq179854
- Banca
- FUNCAB
- Órgão
- ANS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Administrativo
Consoante o art. 21 da Lei n° 9.656/1998, quanto às operações financeiras realizadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde:
- Asão vedadas aquelas firmadas com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o quarto grau, inclusive.
- Bsão vedadas aquelas firmadas com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, inclusive, e com empresa de que participem as pessoas referidas, desde que estas sejam, em conjunto ou isoladamente, consideradas como controladoras da empresa.
- Csão vedadas aquelas firmadas com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, bem como com os respectivos cônjuges e parentes até o terceiro grau, inclusive.
- Dsão vedadas aquelas firmadas com seus diretores e membros dos conselhos administrativos, consultivos, fiscais ou assemelhados, apenas.
- Esão vedadas aquelas firmadas com seus diretores e membros dos conselhos fiscais, apenas.