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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FUNDATEC 2016

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq182070
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco II e III
Um grupo formado por pessoas de baixa renda, há 10 anos, implantou um loteamento clandestino em imóvel urbano, de domínio privado, no qual há, aproximadamente, 200 famílias vivendo em condições precárias em termos de saneamento básico. Na área, há nascentes e um córrego que cruza o imóvel, no qual são lançados esgotos in natura e resíduos sólidos. Essa comunidade constitui uma Associação de Moradores e deseja a regularização fundiária do loteamento como de interesse social. Dentre as providências a serem adotadas pela Associação e/ou pelo Município, assinale a INCORRETA.
  1. AComo requisito para a regularização fundiária de interesse social, a Associação deverá demonstrar que a ocupação é consolidada, o que se caracteriza por densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e pela presença de pelo menos dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais urbanas; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica ou e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
  2. BO Município deverá instituir, por lei, uma Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a fim de que o regime urbanístico contemple a utilização da gleba por população de baixa renda.
  3. CPor se tratar de regularização fundiária de interesse social consolidada, o Município poderá admitir a regularização em área de preservação permanente, desde que o estudo técnico comprove que essa intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
  4. DA Associação de moradores poderá promover ação de usucapião especial urbano diante da impossibilidade da identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor.
  5. EA Associação de moradores poderá promover a alienação de lotes ainda não ocupados no loteamento a fim de custear os estudos técnicos necessários à regularização fundiária e à realização das obras de infraestrutura básica e à implantação dos equipamentos comunitários.
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GabaritoE — A Associação de moradores poderá promover a alienação de lotes ainda não ocupados no loteamento a fim de custear os estudos técnicos necessários à regularização fundiária e à realização das obras de infraestrutura básica e à implantação dos equipamentos comunitários.

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