Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FUNDATEC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
- Código
- qq182566
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Viamão - RS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Na obra “Novo Código de Processo Civil Anotado”, publicada pela ESA- OAB/RS, Neves Xavier afirma que: “A remessa necessária é tradicionalmente tratada pela doutrina processualista como típica condição de eficácia da sentença, de modo que a sua ausência, nos casos em que for devida, implicará na não ocorrência da coisa julgada. O STF chegou a sumular este entendimento por meio do enunciado da súmula nº 423, dispondo que ‘Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege’.” Segue mais adiante o autor: “O debate sobre a manutenção do sistema de remessa necessária em favor da Fazenda Pública foi um dos temas que polarizou os doutrinadores durante a fase de elaboração do texto da nova codificação processual, prevalecendo a opção pela sua manutenção, porém com um modelo de valores escalonados”. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que:
- AJulgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
- BSe basear em súmula de tribunal superior.
- CEstiver baseada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
- DEstiver embasada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- EEstiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.