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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FUNDATEC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
qq182566
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Na obra “Novo Código de Processo Civil Anotado”, publicada pela ESA- OAB/RS, Neves Xavier afirma que: “A remessa necessária é tradicionalmente tratada pela doutrina processualista como típica condição de eficácia da sentença, de modo que a sua ausência, nos casos em que for devida, implicará na não ocorrência da coisa julgada. O STF chegou a sumular este entendimento por meio do enunciado da súmula nº 423, dispondo que ‘Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege’.” Segue mais adiante o autor: “O debate sobre a manutenção do sistema de remessa necessária em favor da Fazenda Pública foi um dos temas que polarizou os doutrinadores durante a fase de elaboração do texto da nova codificação processual, prevalecendo a opção pela sua manutenção, porém com um modelo de valores escalonados”. De acordo com o Novo Código de Processo Civil, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que:
  1. AJulgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
  2. BSe basear em súmula de tribunal superior.
  3. CEstiver baseada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.
  4. DEstiver embasada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
  5. EEstiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

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