Questão de Legislação Municipal — Resolução nº 02 de 2015 - Normas para Autorização de Funcionamento das Instituições Públicas de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2016
Legislação MunicipalResolução nº 02 de 2015 - Normas para Autorização de Funcionamento das Instituições Públicas de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq182795
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Viamão - RS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Língua Portuguesa
O Art. 6º da Resolução nº 02/2015, que fixa as normas para o credenciamento e a autorização de funcionamento das Instituições Públicas de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Viamão, recomenda que o número máximo de alunos por turma, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, seja de:
- A20 (vinte).
- B25 (vinte e cinco).
- C30 (trinta).
- D35 (trinta e cinco).
- E40 (quarenta).