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Questão de Legislação Municipal — Resolução nº 02 de 2015 - Normas para Autorização de Funcionamento das Instituições Públicas de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2016

Legislação MunicipalResolução nº 02 de 2015 - Normas para Autorização de Funcionamento das Instituições Públicas de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino (Rio Grande do Sul)
Código
qq182795
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Viamão - RS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Professor de Língua Portuguesa
O Art. 6º da Resolução nº 02/2015, que fixa as normas para o credenciamento e a autorização de funcionamento das Instituições Públicas de Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Viamão, recomenda que o número máximo de alunos por turma, do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental, seja de:
  1. A20 (vinte).
  2. B25 (vinte e cinco).
  3. C30 (trinta).
  4. D35 (trinta e cinco).
  5. E40 (quarenta).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 35 (trinta e cinco).

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