Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2016
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq183484
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- IFN-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que:
- Apossuam o mínimo de dois anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
- Bpossuam o mínimo de três anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que possuam o mínimo de um ano de exercício em cargo ou função de gestão na instituição.
- Cpossuam o mínimo de quatro anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
- Dpossuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que preencham os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal.