Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FUNRIO 2016
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq188668
- Banca
- FUNRIO
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e suas alterações, em seu Capítulo V, Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, no Art. 67, diz: Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;II - perigoso, insalubre ou penoso;III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;IV - realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola;V - matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.São verdadeiras apenas as alíneas
- AI, II e IV.
- BI, II e III.
- CII, III e IV.
- DII, III e V.
- EIII, IV e V.