Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Gestão Concurso 2016
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq191303
- Banca
- Gestão Concurso
- Órgão
- Prefeitura de São Joaquim de Bicas - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Geral
A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe sobre as deliberações em processos de fiscalização de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal nesses processos, EXCETO:
- AConverter o processo em tomada de contas especial, nos termos estabelecidos no Regimento Interno e em ato normativo próprio caso seja constatado indício de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
- BDeterminar ao responsável a adoção de providências com vistas a evitar a reincidência, quando verificar faltas ou impropriedades de caráter formal, que não caracterizem transgressão à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
- CEncaminhar à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal, conforme o caso, para sustação, os contratos em que se tenha verificado ilegalidade, às quais competirá solicitar, de imediato, ao responsável pelo órgão ou pela entidade signatária do instrumento, a adoção das medidas cabíveis.
- DFixar prazo, na forma estabelecida no Regimento Interno, se constatada irregularidade ou ilegalidade de ato ou contrato, para que o responsável adote as providências necessárias ao cumprimento da lei.