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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IADES 2016

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq191551
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo e Operacional - Advogado
Como orientação às autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Pública Federal na identificação de supostos conflitos de interesses, são previstas formas de prevenção, com a adoção de algumas medidas, entre as quais é correto citar a seguinte:
  1. Aabrir mão, necessariamente, da atividade logo que ficar caracterizada a situação passível de suscitar conflito de interesses.
  2. Balienar bens e direitos que integram o respectivo patrimônio, uma vez caracterizado o conflito de interesses.
  3. Ctransferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a instituição financeira ou a administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento, assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos.
  4. Dcomunicar, na hipótese de conflito de interesses específico e desde que permanente, sua ocorrência ao superior hierárquico ou aos demais membros de órgão colegiado de que faça parte a autoridade, em se tratando de decisão coletiva, abstendo-se de votar ou participar da discussão do assunto.
  5. Edivulgar publicamente a própria agenda de compromissos, com identificação das atividades, desde que sejam decorrência do cargo ou função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transferir a administração dos bens e direitos que possam suscitar conflito de interesses a instituição financeira ou a administradora de carteira de valores mobiliários autorizada a funcionar pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme o caso, mediante instrumento contratual que contenha cláusula que vede a participação da autoridade em qualquer decisão de investimento, assim como o seu prévio conhecimento de decisões da instituição administradora quanto à gestão dos bens e direitos.

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