Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IADES 2016
Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
- Código
- qq191564
- Banca
- IADES
- Órgão
- Ceitec S.A
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo e Operacional - Advogado
Acerca do trâmite recursal previsto na Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, assinale a alternativa correta.
- AO recurso, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de até cinco dias, e, não havendo reconsideração, deverá encaminhar à sua autoridade hierarquicamente superior, para que, no prazo de até cinco dias, decida a respeito.
- BO recurso, no caso de negativa ao acesso à informação ou às razões da negativa do acesso pela autoridade hierarquicamente superior à impugnada, deverá ser dirigido àquela autoridade que, em não reconsiderando a decisão, deverá dirigir o recurso ao ministro de Estado da área, que deliberará no prazo de até cinco dias.
- CO recurso, no caso de indeferimento pelo ministro de Estado da área, deverá ser a essa autoridade dirigido, a qual, se não reconsiderar, deverá remeter à Controladoria-Geral da União, para que, no prazo de até cinco dias, decida a respeito, sendo que, no caso de procedência, determinará ao órgão ou à entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na referida lei.
- DNo caso de indeferimento pela Controladoria-Geral da União, desde que o objeto seja a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, poderá haver recurso que será dirigido àquele órgão que, não reconsiderando, encaminhará à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, que decidirá a respeito no prazo de até 10 dias.
- EO requerente poderá recorrer ao ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações e da Controladoria-Geral da União previstas na referida lei, no caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal.