Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — IADES 2016
Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
- Código
- qq191572
- Banca
- IADES
- Órgão
- Ceitec S.A
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo e Operacional - Advogado
O mandado de segurança é importante ação constitucional a fim de garantir os direitos fundamentais em face de ilegalidade ou abuso de poder a qualquer pessoa física ou jurídica que sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. No que se refere ao regramento legal vigente do mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
- AEsse mandado poderá ser impetrado, independentemente de recurso hierárquico, contra omissões da autoridade, no prazo de até 120 dias após a respectiva notificação judicial ou extrajudicial.
- BNão se concederá mandado de segurança quando tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
- CO advogado-geral da União ou quem tiver a representação judicial da União, do estado, do município ou da entidade apontada como coatora, no prazo de 48 horas da notificação da medida liminar, remeterá à autoridade coatora e às autoridades administrativas cópia autenticada do mandado notificatório, requerendo indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
- DA ilegitimidade sendo suscitada pela autoridade coatora, o impetrante poderá emendar a inicial no prazo de 10 dias, observado o prazo decadencial.
- ENos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento, cabendo, da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar, agravo ao órgão competente do tribunal que integre.