Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — IADES 2016
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
- Código
- qq191575
- Banca
- IADES
- Órgão
- Ceitec S.A
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo e Operacional - Advogado
Entre as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), tratadas na respectiva lei orgânica, consta a de decidir a respeito da consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. Nesse caso, a resposta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.Com base nessas informações, e considerando os entendimentos, com esse caráter normativo, em decisões de consultas exaradas pelo TCU, assinale a alternativa correta.
- AA comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, a que se refere o art. 29, III, da Lei nº 8.666/1993, poderá ser dispensada nos casos de contratações realizadas mediante dispensa de licitação por limite de valor, com fulcro nº art. 24, incisos I e II dessa mesma lei.
- BAs circunstâncias do caso concreto sendo consideradas, pode ser legal o estabelecimento, por parte de gestor público, de margem de preferência nos editais licitatórios para contratação de bens e serviços, ainda que sem a devida regulamentação, via decreto do Poder Executivo Federal, desde que, no instrumento convocatório, sejam estabelecidos os percentuais para as margens de preferência normais e adicionais, e, ainda, seja discriminada a abrangência de sua aplicação.
- CA não comprovação da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, e o descumprimento de cláusulas contratuais podem motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, a retenção do pagamento devido e a aplicação das penalidades previstas nº art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
- DO direito de um ente público de contratar instituições financeiras para prestar serviços necessários à consecução das próprias atividades de autoadministração e implementação de ações governamentais pode ser considerado um ativo especial intangível e, nessa condição, pode ser objeto de alienação, por meio de licitação, sendo que a adoção de critério de julgamento de propostas não previsto na legislação do pregão, do tipo maior valor ofertado, somente seria admissível, em princípio, em caráter excepcional.
- EA remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão está sujeita ao teto remuneratório constitucional, desde que supere, por si só, aquele limite.