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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — IADES 2016

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas da União
Código
qq191575
Banca
IADES
Órgão
Ceitec S.A
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo e Operacional - Advogado
Entre as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), tratadas na respectiva lei orgânica, consta a de decidir a respeito da consulta que lhe seja formulada por autoridade competente, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência. Nesse caso, a resposta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto.Com base nessas informações, e considerando os entendimentos, com esse caráter normativo, em decisões de consultas exaradas pelo TCU, assinale a alternativa correta.
  1. AA comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, a que se refere o art. 29, III, da Lei nº 8.666/1993, poderá ser dispensada nos casos de contratações realizadas mediante dispensa de licitação por limite de valor, com fulcro nº art. 24, incisos I e II dessa mesma lei.
  2. BAs circunstâncias do caso concreto sendo consideradas, pode ser legal o estabelecimento, por parte de gestor público, de margem de preferência nos editais licitatórios para contratação de bens e serviços, ainda que sem a devida regulamentação, via decreto do Poder Executivo Federal, desde que, no instrumento convocatório, sejam estabelecidos os percentuais para as margens de preferência normais e adicionais, e, ainda, seja discriminada a abrangência de sua aplicação.
  3. CA não comprovação da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, e o descumprimento de cláusulas contratuais podem motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, a retenção do pagamento devido e a aplicação das penalidades previstas nº art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
  4. DO direito de um ente público de contratar instituições financeiras para prestar serviços necessários à consecução das próprias atividades de autoadministração e implementação de ações governamentais pode ser considerado um ativo especial intangível e, nessa condição, pode ser objeto de alienação, por meio de licitação, sendo que a adoção de critério de julgamento de propostas não previsto na legislação do pregão, do tipo maior valor ofertado, somente seria admissível, em princípio, em caráter excepcional.
  5. EA remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão está sujeita ao teto remuneratório constitucional, desde que supere, por si só, aquele limite.
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GabaritoA — A comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, a que se refere o art. 29, III, da Lei nº 8.666/1993, poderá ser dispensada nos casos de contratações realizadas mediante dispensa de licitação por limite de valor, com fulcro nº art. 24, incisos I e II dessa mesma lei.

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