Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Miguel Pereira (Rio de Janeiro) — IAN 2016
Legislação MunicipalLegislação do Município de Miguel Pereira (Rio de Janeiro)
- Código
- qq192376
- Banca
- IAN
- Órgão
- Câmara de Miguel Pereira - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Relativamente à Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, assinale a opção CORRETA.
- AA Educação, entendida como aquisição de conhecimento, formação de hábitos e atitudes que visem ao preparo para o exercício da cidadania, ao respeito à pessoa humana e aos bens públicos, à preservação da cultura, é dever do Município e da família.
- BO Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguínio, até 3º grau, por adoção, não poderão contratar com o Município.
- CA Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de 20 dias, certidão dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.
- DSão de competência do Município os impostos sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, inclusive óleo diesel.