Questão de Direito do Consumidor — Disposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor — IBEG 2016
Direito do ConsumidorDisposições Gerais do Código de Defesa do Consumidor
- Código
- qq193882
- Banca
- IBEG
- Órgão
- Prefeitura de Guarapari - ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
O Diploma Consumerista trouxe quatro definições de consumidor, sendo que três delas retratam o denominado consumidor por equiparação. Partindo dessa premissa, analise as assertivas e indique a alternativa incorreta:
- AConsumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário intermediário ou final.
- BSegundo posicionamento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da vulnerabilidade da pessoa jurídica é pressuposto sine qua non para o enquadramento desta no conceito de consumidor previsto no CDC. Trata-se da adoção pela jurisprudência da Teoria Finalista, porém de forma atenuada, mitigada ou aprofundada que admite a pessoa jurídica como consumidora, desde que comprovada sua fragilidade no caso concreto.
- CNos termos da jurisprudência dominante, Hospital adquirente do equipamento médico de vultosos valores para fins de incrementar a atividade profissional lucrativa, por se tratar de consumo intermediário, para desenvolvimento de sua própria atividade negocial, não se caracteriza, tampouco destinatário final como hipossuficiente na relação contratual travada, pelo que não pode ser considerado “consumidor”. Em outros termos, ausente a relação de consumo, não incidindo o CDC.
- DConsideram-se consumidores equiparados às vítimas do evento danoso — de um acidente de consumo —, independentemente da efetiva aquisição de um produto ou da contratação de um serviço. Assim, pouco importa saber qual foi a pessoa que adquiriu o produto ou o serviço no mercado de consumo. Existindo vítima do evento danoso, esta será equiparada a consumidor e far-se-á necessária a incidência do CDC.
- EO CDC (art.29), quanto aos capítulos que se referem às práticas comerciais e contratuais, determina que se equipare a consumidor, todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais e contratuais, em especial as abusivas. Porém, deve-se interpretar tal comando em consonância com a aplicação do princípio da vulnerabilidade.