Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — IBFC 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- qq194202
- Banca
- IBFC
- Órgão
- COMLURB
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
De acordo com parâmetros estabelecidos pela NR 18, em relação as áreas de vivência nos canteiros de obras, está correto o que se afirma em:
- AA instalação de contêineres, serão aceitos em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo possua pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros).
- BAs instalações sanitárias devem estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
- CA instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 5 (cinco) trabalhadores ou fração.
- DÉ obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 30 (trinta) trabalhadores ou fração.