Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — IBFC 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq194262
- Banca
- IBFC
- Órgão
- COMLURB
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Em conformidade com o Decreto 157, de 2 de julho de 1991, que promulga a Convenção N° 139, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre a Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos, em seu Artigo 2, o número de trabalhadores expostos às substâncias ou agentes cancerígenos e a duração e os níveis dessa exposição devem:
- ASer reduzidos ao mínimo compatível com a segurança.
- BSer substituídos por elementos compatíveis, em prazo não superior a 30 dias.
- CSer reduzidos na parcela mínima de 30%, com intervalo de 30 dias, e o restante assim, sucessivamente, até que se atinja o mínimo necessário para sua segurança.
- DSer substituídos por ações mecânicas que não ofereçam risco de contaminação.