Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — IBFC 2016
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq194509
- Banca
- IBFC
- Órgão
- Câmara de Franca - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:I. Impedir o funcionamento regular da Câmara;Il. Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;III. Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;IV. Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;V. Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;VI. Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,VII. Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;VIII. Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;IX. Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;X. Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.Assinale a alternativa correta:
- AApenas uma infração está incorreta.
- BApenas duas infrações estão incorretas.
- CApenas três infrações estão incorretas.
- DTodas as infrações estão corretas.