Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — IBFC 2016
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq194777
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado (HU-FURG)
Considere as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e assinale a alternativa correta sobre os recursos no processo do trabalho.
- ANo Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que não seja objeto de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- BNo Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 5 (cinco) dias de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
- CNo Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 5 (cinco) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- DNo Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 10 (dez) dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que seja objeto de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- ENo Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias de decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.