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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — IBFC 2016

Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
Código
qq197712
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho (HUAP-UFF)
O artigo 21 da Lei de número 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o exposto a seguir, exceção feita à alternativa:
  1. AO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
  2. BO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
  3. CO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
  4. DO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
  5. EO acidente sofrido pelo segurado fora do local de trabalho em férias, porém, no horário de trabalho, em consequência de ofensa de terceiros ligados a terceiros
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GabaritoE — O acidente sofrido pelo segurado fora do local de trabalho em férias, porém, no horário de trabalho, em consequência de ofensa de terceiros ligados a terceiros

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