Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional — IBFC 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoLegislação Trabalhista Brasileira e Internacional
- Código
- qq197712
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho (HUAP-UFF)
O artigo 21 da Lei de número 8.213/91 equipara a acidente de trabalho o exposto a seguir, exceção feita à alternativa:
- AO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
- BO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade
- CO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho
- DO acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho
- EO acidente sofrido pelo segurado fora do local de trabalho em férias, porém, no horário de trabalho, em consequência de ofensa de terceiros ligados a terceiros