Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — IBFC 2016
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
- Código
- qq199182
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
De decisão originária proferida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro cabe recurso de:
- Aembargos de declaração, sem efeito suspensivo, em processo de natureza jurisdicional, de decisão preliminar ou despacho do Presidente ou do Conselheiro Relator
- Bpedido de reexame, quando houver na decisão recorrida contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal
- Cagravo de petição, com efeito suspensivo, fundado em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida
- Drevisão de decisão definitiva, sem efeito suspensivo, fundada em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos