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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — IBFC 2016

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Código
qq199182
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
De decisão originária proferida pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro cabe recurso de:
  1. Aembargos de declaração, sem efeito suspensivo, em processo de natureza jurisdicional, de decisão preliminar ou despacho do Presidente ou do Conselheiro Relator
  2. Bpedido de reexame, quando houver na decisão recorrida contradição, obscuridade ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Tribunal
  3. Cagravo de petição, com efeito suspensivo, fundado em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida
  4. Drevisão de decisão definitiva, sem efeito suspensivo, fundada em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos
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GabaritoD — revisão de decisão definitiva, sem efeito suspensivo, fundada em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos

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