Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — IBFC 2016
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
- Código
- qq199183
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
Tendo em vista a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, as contas serão julgadas:
- Aregulares com ressalva, quando comprovado desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
- Birregulares com ressalva, quando evidenciarem injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
- Cregulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário
- Dirregulares com ressalva, quando evidenciarem grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial