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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — IBFC 2016

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Código
qq199185
Banca
IBFC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Externo
Acerca das garantias e das vedações impostas aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, pode-se afirmar que:
  1. AA irredutibilidade de subsídio garante aos Conselheiros imunidade tributária de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  2. BÉ vedado aos Conselheiros o exercício de outro cargo ou função, inclusive o magistério superior particular, salvo, neste último caso, se estiver em disponibilidade
  3. CÉ defeso aos Conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil
  4. DA vitaliciedade é equivalente à estabilidade, posto que os Conselheiros, como servidores públicos do Tribunal de Contas, podem perder o cargo por processo administrativo ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho
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GabaritoC — É defeso aos Conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil

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