Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro — IBFC 2016
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
- Código
- qq199185
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TCM-RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Controle Externo
Acerca das garantias e das vedações impostas aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, pode-se afirmar que:
- AA irredutibilidade de subsídio garante aos Conselheiros imunidade tributária de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
- BÉ vedado aos Conselheiros o exercício de outro cargo ou função, inclusive o magistério superior particular, salvo, neste último caso, se estiver em disponibilidade
- CÉ defeso aos Conselheiros intervir no julgamento de processo que envolva interesses próprios ou de cônjuge, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau, aplicando-se-lhes as suspeições previstas no Código de Processo Civil
- DA vitaliciedade é equivalente à estabilidade, posto que os Conselheiros, como servidores públicos do Tribunal de Contas, podem perder o cargo por processo administrativo ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho