Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — IDECAN 2016
Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
- Código
- qq201814
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Prefeitura de Natal - RN
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Educador Social
O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, propõe ações estratégicas, detalhadas através de diversos eixos. É correto afirmar que nos termos do eixo “proteção social para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias”;
- AI. Busca ativa e identificação realizadas pelas equipes técnicas do SUAS e de forma articulada com as demais políticas públicas; II. Registro obrigatório no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único de crianças e adolescentes e suas famílias identificadas em situação de trabalho infantil.
- BI. Articulação com as Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego para fomento das ações de fiscalização; II. Acompanhamento das famílias com aplicação de medidas protetivas; III. Articulação com o Poder Judiciário e Ministério Público para garantir a devida aplicação de medida de proteção para crianças e adolescente em situação de trabalho infantil; e IV. Articulação com os Conselhos Tutelares para garantir aplicação de medida de proteção para a criança e o adolescente em situação de trabalho infantil.
- CI. Transferência de renda; II. Inserção das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias, registradas no Cadastro Único, em serviços socioassistenciais; III. Encaminhamento das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias, registradas no Cadastro Único para os serviços de saúde, educação, cultura, esporte e lazer; IV. Encaminhamento das famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil para as ações de inclusão produtiva. Parágrafo único. O inciso III do caput compreenderá ações intersetoriais para garantia integral da proteção social.
- DI. Sensibilização dos diversos atores e segmentos sociais constituídos que são afetos a desenvolver ações de erradicação do trabalho infantil; II. Mobilização social dos agentes públicos, movimentos sociais, centrais sindicais, federações, associações e cooperativas de trabalhadores e empregadores para as ações de erradicação do trabalho infantil; III. Realização de campanhas voltadas principalmente para difundir os agravos relacionais e de saúde no desenvolvimento de crianças e adolescente sujeitas ao trabalho infantil, considerando as principais ocupações identificadas; IV. Apoio e acompanhamento da realização de audiências públicas promovidas pelo Ministério Público para firmar compromissos para com a finalidade de erradicar o trabalho infantil nos territórios.