Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — IDECAN 2016
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq201848
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Prefeitura de Natal - RN
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
“A família de uma jovem de 19 anos denuncia um caso de negligência em hospital na zona oeste do Rio. A mulher deu entrada na unidade de saúde com 41 semanas de gestação e foi liberada pelos médicos, com recomendação de tornar somente após uma semana. Dias depois, a jovem voltou ao hospital, ainda com dores, e foi constatado, através de exames, que o bebê estava sem batimentos cardíacos. Um vídeo gravado pela família mostra a jovem ainda com o feto na barriga e sofrendo de dores. Na narração, uma familiar fala que a jovem ‘já estava no limite [da gravidez] e era para eles terem feito a cesárea’.”(Disponível em: http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/gravida-perde-bebe-e-familia-acusa-hospital-no-rio-05082015. Adaptado.)Casos como este se repetem com frequência nos hospitais e maternidades brasileiros. Contudo, existe um esforço dos legisladores em oferecer aparato legal para coibir possíveis negligências desta natureza, além de amparar as futuras mães e sua prole. O Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê em relação à gestante, EXCETO:
- ADar apoio alimentar à gestante e à nutriz, sem discriminação de classe.
- BManter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
- CAtendimento pré e perinatal preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
- DAssistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.