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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — IESES 2016

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
qq204240
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Processos Organizacionais - Direito
Considerando o Recurso de Revista, apelo trabalhista, seus pré-requisitos e sua tramitação e avaliação, assinale e assertiva correta.
  1. AO Recurso de revista é um apelo técnico e extraordinário, estando sua admissibilidade vinculada ao preenchimento de determinados pressupostos. Não revê fatos e provas e tampouco avalia a justiça da decisão, pois tem por objeto resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça do Trabalho.
  2. BNa fase da execução como regra não cabe Recurso de Revista, a não ser quando houver violação direta à Constituição Federal, nos termos da Súmula 266 do TST, sendo dispensável o prequestionamento anterior.
  3. CO Recurso de Revista é apresentado ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, nos termos no §. 1º.do art. 896 da CLT, devendo o despacho ser sempre fundamentado. Há possibilidade interposição de embargos de declaração com efeito infringente.
  4. DO Recurso de Revista, dotado de efeito devolutivo ou devolutivo e suspensivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê- lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.
  5. EO Recurso de Revista é um recurso de natureza extraordinária, ao lado do recurso especial ao STJ e do recurso extraordinário ao STF, cabível em face de acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho em dissídios coletivos, tendo por objetivo uniformizar a jurisprudência frente à interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.
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GabaritoA — O Recurso de revista é um apelo técnico e extraordinário, estando sua admissibilidade vinculada ao preenchimento de determinados pressupostos. Não revê fatos e provas e tampouco avalia a justiça da decisão, pois tem por objeto resguardar a aplicação e vigência da legislação de competência da Justiça do Trabalho.

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