Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF SUL - MG 2016
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq205234
- Banca
- IF SUL - MG
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Analise a seguinte situação:Gabriel, ocupante de cargo de nível D em um Instituto Federal, ao completar 18 meses de efetivo exercício protocolou pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresentou 3 (três) certificados de cursos que totalizaram 115 horas-aula. Sabendo que, para a primeira progressão, o servidor precisa apresentar curso ou cursos cuja carga horária totalizem 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas deu parecer favorável para obtenção da Progressão por Capacitação Profissional pelo servidor. Ao completar 36 meses, o referido servidor protocola novo pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresenta 2 certificados que, juntos, totalizam 95 horas-aula. Como na primeira progressão o servidor apresentou certificados que totalizaram 115 horas-aula e, para fazer jus à progressão, o servidor precisa apenas de 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas somou as 25 horas-aula que excederam da primeira progressão com as 95 horas-aula que o servidor apresentou para a segunda progressão e que, somadas, totalizaram 120 horas-aula, que é o número necessário para a segunda progressão, e, consequentemente, deu parecer favorável mudando o servidor de nível de capacitação.Dito isso, pergunta-se: a atitude do Diretor de Gestão de Pessoas em somar as 25 horas-aula que excederam na primeira progressão, com as 95 horas-aula apresentadas para a segunda progressão, para atingir as 120 horas-aula necessárias para a segunda progressão do servidor está:
- ACorreta, desde que as horas excedentes sejam oriundas de um único certificado e acima de 20 horas-aula.
- BIncorreta, uma vez que não é permitido o aproveitamento de carga horária que excedeu ao requerer progressão anterior.
- CCorreta, uma vez que a Lei permite o somatório da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior.
- DIncorreta, uma vez que a lei somente permite o somatório de cursos com carga horária superior a 20 horas para utilização em nova progressão.