Questão de Governança de TI — Instrução Normativa N° 4 — IF SUL - MG 2016
Governança de TIInstrução Normativa N° 4
- Código
- qq205282
- Banca
- IF SUL - MG
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Tecnologia da Informação
A obediência ao regramento trazido pela IN 4/2014 é mandatória. E sim, existem previsões de contratações em que essa Instrução Normativa pode ser ignorada, conforme rol taxativo previsto na mesma. Contudo, não se verifica o enquadramento de tal situação quando:
- ANos casos de inexigibilidade de licitação, dispensa de licitação ou licitação dispensada, criação ou adesão à Ata de Registro de Preços.
- BEstamos tratando de contratações de bens e/ou serviços de TI cuja estimativa de preços seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme está disposto no Art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- CO total global do projeto de contratação não ultrapassa R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que não se faça constar o referido projeto de contratação no PDTI institucional. Caso conste no PDTI, não poderá isentar-se da obediência da IN 4/2014.
- DQuando se tratar de contratação de Solução de Tecnologia da Informação que possa comprometer a segurança nacional. Caso seja este o caso, deverá ser observado o disposto no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e suas regulamentações específicas.