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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF SUL - MG 2016

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq205311
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Assuntos Educacionais
Tendo em vista as políticas públicas voltadas para a educação implementadas pelo governo Lula na década passada, verificou-se o fortalecimento e a ampliação de toda a rede de ensino público no país. As Universidades Federais receberam incentivos financeiros que viabilizaram um crescimento extraordinário e uma ampliação considerável dos números de vagas para os cursos superiores. No tocante ao ensino tecnológico, o grande avanço se deu com a implementação dos Institutos Federais por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.Posto isso, infere-se que:
  1. AOs Institutos Federais apresentam como finalidade ofertar educação profissional e tecnológica, unicamente para os níveis básicos e fundamentais, nas modalidades presenciais e à distância, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação técnico-profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
  2. BA Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, é constituída, exclusivamente, pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais, pelos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG e pelo Colégio Pedro II.
  3. COs Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
  4. DOs Institutos Federais apresentam como objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, apenas na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.
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GabaritoC — Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

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