Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF SUL - MG 2016
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq205311
- Banca
- IF SUL - MG
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Assuntos Educacionais
Tendo em vista as políticas públicas voltadas para a educação implementadas pelo governo Lula na década passada, verificou-se o fortalecimento e a ampliação de toda a rede de ensino público no país. As Universidades Federais receberam incentivos financeiros que viabilizaram um crescimento extraordinário e uma ampliação considerável dos números de vagas para os cursos superiores. No tocante ao ensino tecnológico, o grande avanço se deu com a implementação dos Institutos Federais por meio da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.Posto isso, infere-se que:
- AOs Institutos Federais apresentam como finalidade ofertar educação profissional e tecnológica, unicamente para os níveis básicos e fundamentais, nas modalidades presenciais e à distância, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação técnico-profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
- BA Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, é constituída, exclusivamente, pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais, pelos Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG e pelo Colégio Pedro II.
- COs Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
- DOs Institutos Federais apresentam como objetivo ministrar educação profissional técnica de nível médio, apenas na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da Educação de Jovens e Adultos.