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Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF Sertão - PE 2016

Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
Código
qq205889
Banca
IF Sertão - PE
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2016
Nível
Médio
A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, de acordo com a Lei nº 11.091/05,
  1. Aserá composta da própria remuneração, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescida de eventuais incentivos previstos em lei.
  2. Bserá composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, excluídos eventuais incentivos e incluídas as demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
  3. Cserá composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido em Portaria divulgada anualmente pelo Ministério da Educação, excluídos eventuais incentivos e incluídas as demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
  4. Dserá composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na referida Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
  5. Eserá composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido em Portaria divulgada anualmente pelo Ministério da Educação, acrescido dos incentivos previstos na referida Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na referida Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

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