Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-ES 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq206623
- Banca
- IF-ES
- Órgão
- IF-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Conforme a NR16 – Atividades e Operações Perigosas, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que
- Aatuam nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR10.
- Batuam nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra baixa tensão.
- Crealizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no Sistema Elétrico de Consumo (SEC), no caso de descumprimento das medidas de proteção coletivas da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
- Dexecutam trabalho eventual que é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição.
- Eatuam nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, com as normas internacionais cabíveis.