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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-MS 2016

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq207358
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Laboratório / Eletrotécnica
Em seu os Artigos 7ª e 8ª da Lei nº11.892/08 que dispõe sobre a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica é correto afirmar que entre os objetivos do Instituto Federal está:
  1. AO desenvolvimento das atividades de extensão deve ser articulado prioritariamente com as ações de ensino e se possível fazer a articulação com o mundo do trabalho.
  2. BAs ações dos Institutos Federais devem priorizar as pesquisas puras, que considerem a curiosidade em saber dos estudantes, sem qualquer aplicação prática ou voltada ao desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas que atendam a comunidade.
  3. CA oferta dos cursos de educação superior devem se restringir aos cursos de tecnologia que buscam formar profissionais que atendam aos diferentes setores da economia.
  4. DNo desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o..
  5. EA dispensa aos Institutos Federais em ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e a especialização e atualização de profissionais em todos os níveis de escolaridade.
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GabaritoD — No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o..

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