Questão de Legislação Federal — Lei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006 — IF-MS 2016
Legislação FederalLei 11.091 de 2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, em Instituições Federais e Decreto nº 5.824 de 2006
- Código
- qq207359
- Banca
- IF-MS
- Órgão
- IF-MS
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Laboratório / Eletrotécnica
A Lei nº. 11.091/2005 que dispõe sobre a estruturação do plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao ministério da educação, em seu capítulo IV, referente à estrutura do plano de carreira dos técnico–administrativos em educação, em especial em seu Art. 8ª, especifica que são atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação:
- APlanejar, organizar e executar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino nas Instituições Federais de Ensino.
- BExecutar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
- COrganizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
- DPlanejar, organizar, e avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes ao ensino, à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
- EExecutar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, das Instituições Federais de Ensino.