Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-PA 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq208179
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Laboratório - Edificações
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) visa a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de serviço. Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA, sendo esta organizada quanto ao tipo (por canteiro, centralizada ou provisória) de acordo com item 18.33 da NR-18, o dimensionamento deve ser de acordo:
- ACIPA centralizada: quando a empresa possui em um mesmo município 1 (um) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 70 (setenta) empregados. CIPA por canteiro: quando a empresa possui 1 (um) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades não exceda a 180 dias.
- BCIPA centralizada: quando a empresa possui em um mesmo município 4 (quatro) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 90 (noventa) empregados. CIPA por canteiro: quando a empresa possui 2 (dois) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 80 (oitenta) ou mais empregados. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades não exceda a 190 dias.
- CCIPA centralizada: quando a empresa possui em um mesmo município 2 (dois) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 50 (cinquenta) empregados. CIPA por canteiro: quando a empresa possui 5 (cinco) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 70 (setenta) ou mais empregados. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades não exceda a 180 dias.
- DCIPA centralizada, por canteiro e provisória deve ser dimensionada como a empresa que administra o ambiente de trabalho achar conveniente.
- ECIPA centralizada: quando a empresa possui em um mesmo município 10 (dez) ou mais canteiros de obras ou frentes de trabalho com menos de 170 (cento e setenta) empregados. CIPA por canteiro: quando a empresa possui 2 (dois) ou mais canteiros ou frentes de trabalho com 40 (quarenta) ou mais empregados. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades não exceda a 150 dias.